PERÍCIAS TRABALHISTAS
Após a nomeação de um Perito pelo Juiz, Reclamante e Reclamada devem indicar os seus Assistentes Técnicos para acompanhar a Perícia a ser realizada. O Laudo Técnico do Perito deve analisar as alegações feitas pelo Reclamante à Reclamada e relatar ao Juiz as condições de saúde e de trabalho do periciado. Para tal, a Perícia Trabalhista pode incluir o exame físico do trabalhador e/ou a Vistoria do local de Trabalho, para verificar se a empresa está em conformidade com as leis e normas regulatórias que definem as condições adequadas para o trabalho. Deve incluir também a análise de documentos como o PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico e outros, caso necessário.
O Médico Assistente Técnico deve elaborar quesitos (perguntas) a serem respondidas pelo Perito do Juiz em seu Laudo e deve também entregar um Laudo Técnico sobre o caso, após o acompanhamento da perícia realizada. O Laudo do Assistente Técnico (Parecer) pode concordar ou discordar do Laudo do Perito (contestação ou corroboração), no seu todo ou apenas em partes e, certamente, é uma peça decisiva para o resultado do processo.
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