PERÍCIAS MÉDICAS
A Perícia Médica para emissão do Laudo Médico Pericial pelo Médico Perito Especialista é uma etapa indispensável, principalmente nas ações do Direito Médico-Hospitalar.
De acordo com o CPC, art. 465: “O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
I – proposta de honorários;
II – currículo, com comprovação de especialização;”
E ainda, de acordo com o art. 468, “O perito pode ser substituído quando: I - Faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;”
Além disso, conforme o Parecer CFM Nº 50/2017, “configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico”.
Cabe lembrarmos também que, de acordo com o CPC, art. 471, “as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento”.
Portanto, para uma Perícia Médica e um Laudo Médico Pericial fundamentado e assertivo, é essencial a nomeação de um Médico Perito Especialista com, pelo menos, habilitação em Medicina Legal e Perícias Médicas (RQE).
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