AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOES DE "HOME CARE"
Segundo o Ministério da Saúde e a ANVISA, a atenção domiciliar (“home care”) passou a existir pela necessidade de desospitalização e seus principais benefícios são a redução dos episódios de infecção hospitalar e o maior tempo de convivência entre pacientes e familiares. A atenção domiciliar pode ser dividida em “Assistência domiciliar” (cuidados semelhantes ao ambulatório) e “Internação domiciliar” (cuidados semelhantes à internação hospitalar). A atenção domiciliar (“home care”) é indicada principalmente para pacientes com patologias crônicas e suas complicações, tais como diabetes, seqüelas neurológicas de acidentes vasculares cerebrais, patologias neuro-musculares, entre outras. A indicação do home care leva em conta a necessidade de Suporte Terapêutico ou Ventilatório, a presença de lesões, o grau de Atividade da Vida Diária e Dependência. O Médico Assistente Técnico deve avaliar os critérios específicos para a indicação e fornecimento dos serviços de home care, nas diferentes modalidades, esclarecendo tanto os motivos de sua autorização quanto de sua eventual negativa pela Operadora do Plano de Saúde.
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