AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS

As negativas de cobertura pelo Plano de Saúde das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, alegando se tratar de cirurgia meramente estética, são queixas frequentes das pacientes operadas. Tal negativa acontece principalmente em relação às cirurgias de mama (mamoplastia ou “reconstrução mamária”), cirurgia nos braços (braquioplastia ou “lifting braquial”), cirurgia nas coxas (cruroplastia ou “lifting crural”). Podem surgir dúvidas sobre a real necessidade e indicação técnica destas cirurgias (se cirurgia estética ou reparadora), sobre a cobertura ou não de materiais, como próteses de silicone, sobre os atendimentos de urgência e emergência para eventuais complicações apresentadas, entre outras. Muitas pacientes, no anseio de resolver as suas queixas com a maior brevidade possível, preferem realizar as cirurgias por conta própria (arcando com os custos das cirurgias de forma particular) e aguardar o ressarcimento destes gastos pelo Plano de Saúde, através de um processo judicial. Independentemente do momento, o Parecer Técnico devidamente fundamentado pelo Médico Assistente Técnico Especialista em Cirurgia Plástica tem um grande poder de convencimento e orientação na decisão a ser tomada pelo Juiz. 

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